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O caminho para se casar no civil

O casamento é uma celebração repleta de significados, amor e emoção. Mas, apesar de ser um momento totalmente sentimental, para torná-lo legal perante a lei é preciso alguns cuidados. Para o casamento civil o casal deve apresentar alguns documentos junto ao cartório mais próximo de casa. Para dar início ao processo, fizemos um passo a passo para ajudá-los a não deixar nada passar.



O que é casamento civil

Antes de ir para a parte burocrática vamos entender o que é o casamento civil. Essa é uma união firmada a partir de um contrato entre duas pessoas com o objetivo de constituir uma família. O casamento civil se realiza perante a um juiz, deixando claro a vontade do casal de estabelecer vínculo conjugal.


Processo e datas

Para realizar um casamento junto ao cartório existe um prazo para dar entrada ao procedimento. Esse prazo é de 30 à 60 dias antes da data pretendida. Aconselha-se que os noivos comecem a preparar os documentos com quatro meses de antecedência para não ter nenhum tipo de imprevisto, como por exemplo ter que solicitar uma certidão de nascimento ou um RG atualizados.


Os principais documentos solicitados são certidões atualizadas, CPF e RG, mas aconselhamos aos noivos a ligarem no cartório para se informarem, pois podem variar de cartório para cartório.


Habilitação de casamento

O primeiro passo desse processo é o pedido de habilitação do casamento. Para isso o casal deve comparecer ao cartório para se submeterem a um processo de averiguação, no qual devem provar que estão livres e desimpedidos para casar.


Tipo do Casamento

O casamento civil pode ser realizado de quatro maneiras diferentes:


Cartório: Nesta opção os os noivos devem comparecer ao cartório de Registro Civil mais próximo da residência de um deles, passarem pelo processo de averiguação. Essa etapa ocorre 30 dias antes da cerimônia, é nela que todos os documentos devem ser apresentados.


Diligência: Essa é a opção para casos em que apenas um dos noivos pode comparecer ao cartório, ao invés do casal com as testemunhas.


Religioso com efeito civil: Essa união é realizada pelo celebrante religioso escolhido pelo casal e o mesmo faz o civil também.


Conversão de união estável em casamento: Para casais que já moram juntos e querem legalizar a união essa é a opção indicada. À conversão ou união estável também pode ser feita no cartório mais próximo.


Testemunhas

Para realizar um casamento civil seja em qualquer uma das opções que apresentamos, os noivos precisam de testemunhas e padrinhos. As testemunhas são as pessoas que irão assinar no dia de dar entrada no casamento. Os padrinhos são as pessoas que assinam no dia da cerimônia.


As testemunhas e os padrinhos não precisam ser obrigatoriamente as mesmas pessoas, o casal pode escolher pessoas diferentes para ajudarem a concretizar a união.


 

MagiCelebrante Denny Kamogawa

Tenha uma celebração intimista, emocionante e surpreendente no seu casamento.

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Muitos casais procuram cerimônias diferentes, não querem 'mais do mesmo' e não se sentem representados com discursos monótonos e repetitivos.

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